quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Compras Colectivas - Ler bem antes de Comprar



O Jornal de Negócios publicou ontem um artigo bem interessante com o apoio da DECO, relativo aos sites de Compras Colectivas (ex. Groupon, Let's Bonus etc), cuidados a ter, etc.
Este tipo de ofertas popularizou-se mas as coisas nem sempre correm como pretendido, e para o barato, não sair caro, convém ter alguns cuidados.
Transcrevo em baixo um excerto do artigo.

 "...
As compras coletivas podem ser um bom negócio. Mas, em caso de conflito, reclame junto da empresa que lhe vendeu o cupão e da que ficou de fornecer o produto ou serviço
Refeições, viagens, calçado, telemóveis, massagens, bilhetes para espetáculos e tratamentos de beleza são apenas alguns exemplos do que é possível adquirir através de uma empresa de compras em grupo. A funcionar através da Internet, as chamadas compras coletivas ou em grupo têm tido sucesso entre os consumidores por venderem produtos ou serviços com descontos consideráveis. Daí aparecerem cada vez mais entidades a proporem este tipo de negócio.

Quando tudo corre bem, empresa e consumidor ficam satisfeitos: a primeira porque lucra, o segundo porque poupa. Mas nem sempre a compra está isenta de problemas e, só em 2012, recebemos 104 reclamações de consumidores insatisfeitos. Produtos que tardam em chegar ou que não correspondem ao encomendado, reembolsos em crédito para gastar em novas compras, em vez de dinheiro, ou serviços para os quais não se consegue fazer a marcação são alguns dos problemas que chegaram ao nosso conhecimento.

A Dinheiro & Direitos analisou os contratos das principais empresas de compras coletivas a atuar em Portugal: Cardume, Forretas, Goodlife, Groupon, LetsBonus, Odisseias e Sapo Voucher. Além de algumas ilegalidades, a Dinheiro e Direitos verificou que, regra geral, as empresas alegam o seu papel de intermediárias para não se responsabilizarem por falhas de quem entrega o produto ou presta o serviço.

Ilegalidades em grupo
A Deco descobriu algumas falhas e ilegalidades nos sete contratos analisados. Todos contêm disposições que procuram afastar a responsabilidade da empresa quando algo corre mal. Por exemplo, tanto a Groupon como a Goodlife garantem que o parceiro aceita o cupão vendido, mas não assumem quaisquer falhas por parte do mesmo. Contudo, disponibilizam-se para tentar encontrar uma solução se ocorrerem problemas com o resgate do cupão ou a prestação do serviço.

Já a Cardume desresponsabiliza-se por quase tudo, desde perdas e danos sofridos pelo utilizador quando utiliza o sítio na Net até à qualidade, pontualidade ou exatidão dos serviços prestados ou dos produtos comprados. Para piorar, determina que o utilizador aceita as disposições e que até reconhece e concorda que aquelas limitações refletem, de forma razoável e justa, os riscos corridos pela empresa e pelo utilizador ao adquirir produtos ou serviços na Cardume. A Odisseias e a Sapo Voucher também rejeitam qualquer responsabilidade por falhas na realização do serviço, tanto a nível da qualidade como do cancelamento.

Pelos contratos, não será fácil pedir justificações às empresas por deficiências ou danos causados pelo serviço, pois remetem a culpa para as entidades parceiras. Esta disposição é ilegal, pois se o bem ou serviço não for fornecido ao consumidor, este pode responsabilizar quem propôs a oferta e com quem celebrou contrato, mesmo quando está uma terceira entidade envolvida. O princípio é idêntico ao da lei que rege as agências de viagens. Estas também são responsáveis quando há falhas nos serviços turísticos prestados por outros.

Mas a Dinheiro & Direitos encontrou mais problemas. Por estarmos perante vendas à distância, deve ser sempre referida a possibilidade de o consumidor desistir da compra no prazo de 14 dias. A Cardume não o faz e a LetsBonus afasta este direito quando se trata da aquisição de bilhetes para espetáculos. A Goodlife declara que, na sequência de uma devolução, restitui os montantes gastos ao consumidor, mas desconta 3% relativos à intermediação bancária, o que é inadmissível.

As empresas preveem nos contratos a possibilidade de os alterarem em qualquer momento, apenas referindo que têm de o comunicar ao consumidor. Mas nenhuma indica que este pode desistir do negócio se não concordar com as novas condições. A Cardume chega ao ponto de anunciar que basta publicá-las no seu sítio, para se tornarem efetivas. A Odisseias determina que, se retirar algum local, fornecedor ou experiência do seu catálogo, não precisa de reembolsar quem o tenha comprado.

Apenas permite a substituição por outro semelhante. A LetsBonus entende que os utilizadores não podem reclamar ou avançar para tribunal devido a problemas com o serviço fornecido ou a violação das condições do contrato. Já a Cardume decide que o utilizador concorda em indemnizá-la por quaisquer reclamações, processos ou ações em que seja envolvida.
..."

Podem ler o artigo na integra, AQUI

Fonte: Jornal de Negócios

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